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Verifique as normas para reembolso:

- No ato da entrega do recibo na secretaria do sindicato é obrigatória a apresentação da carteirinha de sócio;

- Recibos somente em nome do sócio;

- Os recibos serão aceitos quando devidamente preenchidos, carimbado e assinado pelo profissional (médico, dentistas, etc.);

- Os recibos provenientes de consultas/tratamento de dependentes, além do nome do associado, deverão conter também o nome do dependente no campo destinado para este fim;

- Todos os recibos referentes a tratamento odontológico, serão aceitos na secretaria do Sindicato, acompanhados de orçamento devidamente preenchidos, carimbado e assinado pelo profissional (dentista);

- Os recibos serão aceitos na secretaria no máximo até 30 dias da data da emissão do mesmo;

- Os recibos aceitos na secretaria, passarão ainda, por consulta em nossos sistemas para garantir a respeitabilidade das carências nos tratamentos de dentista, psicólogo, psiquiatra, etc;  

- O servidor que receber o reembolso deverá respeitar um limite de carência de 03 (três) meses/contribuição, para solicitar o seu desligamento do sindicato.

 

Vefifique os limites anuais para reembolso:

Teto mensal => 136,00

Teto anual    => 680,00

 


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