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Salão
Social
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Normas para reserva do Salão Social - Sócios
● O Locatário poderá utilizar o salão de eventos da entidade, pagando no ato do agendamento, a taxa de:
- R$ 125,00, as sextas, sábados, domingos e feriados;
- R$ 75,00 reais de segunda a quinta-feira.
● Ao Locatário será reservado o direito de agendar o salão duas vezes ao ano, podendo o salão ser agendado com antecedência de 06 (seis) meses. Ex: no mês de dezembro, o associado poderá agendar o salão para os meses de janeiro a junho, sendo constatada a disponibilidade do dia desejado.
● O Locatário se compromete a deixar na secretaria do sindicato, no ato da reserva do salão, um cheque caução ou autorização para desconto em conta corrente, no valor de R$ 250,00 reais, que deverá ser cobrado de todos e será descontado caso o salão e/ou seus acessórios venha a ser danificado
● Ao Locatário que desistir de utilizar o salão em até 60 dias antes do evento, será preservado o direito de ressarcimento de 50% do valor pago.
● Ao Locatário será reservado o direito de agendar o salão para festas dos filhos e netos, sendo obrigatória apresentação de documentos inerentes a comprovação do parentesco.
● O Sindicato se compromete a fornecer gás de cozinha, bem como manterá um funcionário para fiscalizar o bom uso do salão, sempre que necessário.
● SE HOUVER CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO LOCATÁRIO (SÓCIO), (ALUGAR PARA OUTRA PESSOA, NÃO SÓCIA, EM SEU NOME) O CHEQUE CAUÇÃO SERÁ DESCONTADO, PARA COBRIR A DIFERENÇA DO ALUGUEL.
● O Sindicato, não se responsabiliza por automóveis no estacionamento, objetos, bebidas, enfeites e afins deixados ou esquecidos no salão social. Devendo o Locatário retirar, todos os itens acima citados, logo após a festa.
● A Prefeitura (Departamentos), Credivista, Unifae, etc. estão isentas de taxas para realização de reuniões e eventos que beneficiem o servidor e/ou a população em geral, respeitando sempre os itens 02, 03, 04, 07, 08, do presente contrato.
● O Molho de Chaves que se encontra na cozinha, é de total responsabilidade do locatário, bem como fechar a válvula do gás no final da festa.
● Fica o sob a responsabilidade do Locatário; fazer que seus convidados respeitem a Lei ante Fumo em vigor.
Clique aqui para ter acesso ao contrato de aluguel do Salão Social para Sócios
Normas para reserva do Salão Social - Não Sócios
● O Locatário poderá utilizar o salão de eventos da entidade, pagando no ato do agendamento, a taxa de:
-
R$ 250,00, as sextas, sábados, domingos e feriados;
-
R$ 150,00 reais de segunda a quinta-feira.
-
R$ 75,00 reais de segunda a quinta no horário comercial.
● Ao Locatário será reservado o direito de agendar o salão duas vezes ao ano, podendo o salão ser agendado com antecedência de 03 (três) meses. Ex: no mês de dezembro, o associado poderá agendar o salão para os meses de janeiro a março, sendo constatada a disponibilidade do dia desejado.
● O Locatário se compromete a deixar na secretaria do sindicato, no ato da reserva do salão, um cheque caução, no valor de R$ 250,00 reais, que deverá ser cobrado de todos e será descontado caso o salão e/ou seus acessórios venha a ser danificado
● Ao Locatário que desistir de utilizar o salão em até 60 dias antes do evento, será preservado o direito de ressarcimento de 50% do valor pago.
● Ao Locatário será reservado o direito de agendar o salão para festas de aniversário e casamento.
● O Sindicato se compromete a fornecer gás de cozinha, sabonetes e papel higiênico para os banheiros, bem como manterá um funcionário para fiscalizar o bom uso do salão, sempre que necessário.
● SE HOUVER CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO LOCATÁRIO (UTILIZAÇÃO PARA OUTROS FINS) O CHEQUE CAUÇÃO SERÁ DESCONTADO A TÍTULO DE MULTA.
● O Sindicato, não se responsabiliza por automóveis no estacionamento, objetos, bebidas, enfeites e afins deixados ou esquecidos no salão social. Devendo o Locatário retirar, todos os itens acima citados, logo após a festa.
● A Prefeitura (Departamentos), Credivista, Unifae, etc. estão isentas de taxas para realização de reuniões e eventos que beneficiem o servidor e/ou a população em geral, respeitando sempre os itens 02, 03, 04, 07, 08, do presente contrato.
● O Molho de Chaves que se encontra na cozinha, é de total responsabilidade do locatário, bem como fechar a válvula do gás no final da festa.
● Fica o sob a responsabilidade do Locatário; fazer que seus convidados respeitem a Lei ante Fumo em vigor.
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