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Atletas de judô participam de torneio incentivo

Os atletas de judô do Time São João participaram do Torneio Incentivo Escolar Jita Kyoei, realizada no sábado (29), no Ginásio Nildes Fontão de Souza (CIC).

O torneio contou com a participação de mais de 200 atletas, de diversas escolas de judô da região, nas categorias feminino e masculino, do sub-7 ao sub-13. O Time São João foi representado por atletas que treinam nos núcleos do CSU do Durval e DER, 1° de Maio, Santo Antônio e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

O evento foi realizado com o intuito de fomentar o judô escolar e a filosofia da modalidade. Dessa forma, todos os atletas foram premiados com medalha por sua participação no torneio.

JUDÔ NO SINDICATO

As aulas de judô no Sindicato dos Servidores acontecem toda segunda e quarta-feira, das 18h30 às 19h30 para alunos de 5 a 12 anos; e das 19h30 às 20h30, para os alunos com 13 anos ou mais.

As atividades acontecem no salão social do Sindicato, e os servidores associados que tiverem interesse em participar das aulas é 100% gratuito. Para quem não for sócio e quiser fazer as aulas, a mensalidade é de R$ 50, que deve ser acertado diretamente com o professor Marco Lodi.

Maio/2023

Confira a edição de maio de 2023 do jornal O SERVIDOR.

Clique aqui.

 

SINDICATO NO AR #9

Todas as quintas-feiras, a partir de 12h, tem o ‘Sindicato no Ar’, dentro da programação da rádio Piratininga.

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais uma edição do ‘Sindicato no Ar’:

INFORMATIVO DO RH

Caros servidores,

Informamos que o expediente da Seção de Medicina do Trabalho, a partir de terça-feira (2), em caráter definitivo, será:

segunda-feira – 9h às 12h
terça-feira – 9h às 12h
quarta-feira – 9h às 12h
quinta-feira – 9h às 12h
sexta-feira – 9h às 12h

ATENÇÃO! NÃO HAVERÁ MAIS ATENDIMENTO NO PERÍODO DA TARDE

Pedimos a gentileza de informarem a todos os servidores, visto que muitos comparecem à Seção de Medicina fora do prazo, afirmando desconhecer os dias e horários para troca de atestado!
Com o intuito de evitarmos prejuízos a servidores que apresentam atestados fora do prazo, orientamos que ao repassarem a informação, certifiquem-se de que todos os servidores tomaram ciência.
O decreto nº 602/95 no artigo 1º determina: “para fins de de abono de faltas, afastamentos ou obtenção de licenças médica, o servidor deverá comparecer ao Departamento Médico no prazo máximo de 48 horas, a contar do início do afastamento…”.
Visando a imparcialidade e garantia de direito a todos os servidores, o Departamento de Recursos Humanos cumpre o que determina a Lei.
Porém, assim como todo trabalhador tem seus direitos, há também os deveres e responsabilidades!
Portanto, informamos que os servidores que descumprirem o prazo determinado em legislação, terão seu exame de inspeção médica negado!

– Rafael Magalhães, diretor do Departamento de RH

Ações revisionais do ATS não tem custo para os associados

O Sindicato dos Servidores tem se empenhado em defender os direitos dos servidores associados na busca da revisão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Para ter o seu direito reconhecido judicialmente, vá até a secretaria do Sindicato que solicitaremos os documentos junto ao RH da Prefeitura e agendaremos um horário no Sindicato com a equipe jurídica. O servidor associado não terá nenhuma despesa para o ajuizamento desta ação.

“A inclusão da parcela destacada, na base de cálculo do ATS, é um direito dos servidores e o Sindicato está atuando de forma incansável para garantir que todos os filiados tenham a oportunidade de buscar a revisão deste benefício”, disse Fernando Quinzani, advogado do Sindicato dos Servidores.

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA
Os servidores associados inativos e pensionistas também terão o direito de buscar a revisão do ATS sem custo. É preciso ir à secretaria do Sindicato que solicitaremos os documentos junto ao São João Prev e vamos agendar um horário com a doutora Christine Loup, advogada do Sindicato.

REGIME CLT
Vale destacar que, o servidor incluído no regime da CLT, como no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, não recebem o ATS. Portanto, não terão direito a essa ação revisional.

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