Regras do Vale Compras

Todo servidor associado pode decidir se utilizará o vale-compras ou o cartão convênio. Caso decida utilizar os dois, o associado deve estar ciente que o limite para compras será distribuído da forma que desejar, entre o vale-compras e o cartão convênio.
Retire o vale na recepção da entidade, o período para retirada é do dia 8 ao dia 25 de cada mês, para ser descontado em conta corrente no mês seguinte.