Reembolso

Para os servidores associados e dependentes, o período para entrega do primeiro recibo ou notas fiscais para reembolso é a partir do sexto mês de sindicalizado.

O período para entrega dos recibos ou notas fiscais inicia no dia 21 de cada mês e encerra no dia 20 do mês seguinte.

É essencial que os documentos sejam entregues dentro de 30 dias a partir da data de emissão, pois recibos fora deste prazo não serão aceitos.

Teto mensal por associado
R$ 175

Teto anual por associado
R$ 700

Limite de dez recibos e notas fiscais por ano. Atingindo o valor total de R$ 700 por ano.

REEMBOLSO SEM CARÊNCIAS
Alergista/Bióloga
Cardiologista
Clínico Geral
Dermatologia Clínica
Dependência Química
Endocrinologista
Exames/Diag. Imagem
Gastro
Ginecologista
Homeopatia
Neurologista
Nefrologista
Podólogo
Urologista
Oftalmologista
Otorrinolaringologista
Pediatra
Ortopedista
Reumatologista
Patologista
Pneumologista
Instrumentador / Anestesista
Documentação Ortodôntica / Radiografias
Vascular
Tratamentos Alternativos
Proctologista
Desp. Hospitalares (consultas e exames)
Dependência Química (do associado)

REEMBOLSO COM CARÊNCIAS DE SEIS MESES
Acupunturista
Cirurgião Plástico
Reflexologista
Fonoaudiologista
Fisioterapeuta
Hidroterapeuta
Nutricionista
Odontológico
Psiquiatra
Psicólogo
Quiropraxista
Tratamento Estético
Dependência Química (do dependente)